quinta-feira, 23 de julho de 2009

Absolvido munícipe de Mação que acusou a câmara de violação do PDM

Tribunal considera que “a liberdade de expressão é um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática” e também absolve o arguido de pagamento de indemnização.

Um comerciante que era acusado de ofender e caluniar o município de Mação e o presidente da câmara, foi absolvido pelo Tribunal Judicial de Mação. José Henrique de Matos, ex-autarca da Assembleia Municipal eleito pelo PS respondia pelo crime de “ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, por meio de publicidade e calúnia”.
Em causa estavam declarações feitas numa entrevista dada ao jornal O Crime em 31 de Agosto de 2006, no decorrer da qual José Henrique de Matos acusava a câmara de Mação de violar o PDM permitindo a construção em zonas onde a mesma não era permitida; de violar a legislação que proibia a construção em zonas ardidas e de atentado ao património pelo corte de uma estrada romana para fazer passar um esgoto, para além de outras alegadas ilegalidades.
No processo constituíram-se como assistentes o Município de Mação e o presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha que deduziram pedido de indemnização cível contra o arguido no valor de 5.000 euros cada a título de danos não patrimoniais. Também neste pedido o arguido foi absolvido.
O Tribunal considerou que as declarações de José Henrique de Matos dizem respeito a “questões de interesse social, cujo escrutínio público é perfeitamente admissível, sendo do interesse de todos o esclarecimento público das mesmas” o que foi assegurado através da publicação, na mesma altura dos esclarecimentos da autarquia. Considerou ainda que ouvidas as testemunhas e analisada a prova documental o Tribunal não conseguiu apurar a veracidade dos factos.
Para sustentar a absolvição o Tribunal lembrou a posição que vem sendo defendida pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, “no sentido da maximização do âmbito do direito à liberdade” e citou parte de um acórdão onde se pode ler: “(…)A liberdade de expressão é um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e uma das principais condições para o progresso e para o desenvolvimento de cada indivíduo (…) Quanto aos limites da crítica admissível, estes são mais alargados quando referentes a um político agindo na sua qualidade de figura pública, do que quando se referem a um simples particular. De forma inevitável e consciente, o político expõe-se a um controlo atento dos seus actos e gestos, quer por parte dos jornalistas, quer pela massa dos cidadãos (…).
«O Mirante»

Sem comentários:

Enviar um comentário